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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

 

Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

Como requerer aposentadoria por invalidez

Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)

Segurado (a) empregado (a) doméstico (a)

Segurado (a) empregado (a)/desempregado (a)

Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural

Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)

Como requerer aposentadoria por invalidez causada por acidente do trabalho

Médico residente

Segurado (a) empregado (a)

Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural

Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)

Pagamento

Valor do benefício

Dúvidas freqüentes

Categorias de segurados

Dependentes

Carência

 

Acesse o site da previdência para mais informações:

http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=18