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PROFISSIONAL LIBERAL

 

Segundo o SEBRAE:

"Observadas as disposições das legislações trabalhista e previdenciária, assim como as decisões judiciais, proferidas pelos vários Tribunais Regionais do Trabalho, como regra geral, profissional autônomo é a pessoa física que presta serviços de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, a qual depende, para ser caracterizada, dos seguintes pressupostos:

a) pessoalidade da contratação;
b) não eventualidade da prestação de serviços;
c) subordinação hierárquica; e
d) serviço prestado mediante pagamento de salário.

Reforça a relação de emprego, ainda, quando o serviço prestado pelo profissional contratado, mesmo que "terceirizado", corresponder à atividade-fim da empresa contratante."

O trabalhador avulso é a pessoa física que presta serviços habitualmente por conta própria a uma ou a mais de uma pessoa, assumindo os riscos da sua atividade; não é subordinado, não tem patrão, não tem horário de trabalho fixo, e, portanto, não tem direito a verbas trabalhistas (décimo terceiro, férias, uma folga paga por semana etc.), apenas a direitos previdenciários. O que diferencia este trabalhador do empregado protegido pela CLT é a subordinação a que o empregado está sujeito, pois recebe ordens do empregador, enquanto que o trabalhador autônomo exerce a atividade por conta própria; no caso do autônomo, os lucros e prejuízos são próprios: no caso do empregado, os riscos da atividade são de responsabilidade do empregador. Exemplos de trabalhadores autônomos: Representantes comerciais autônomos, Vendedores Ambulantes que hoje estão protegidos pela Lei do "MicroEmpreededor", Faxineiras e etc. Ressalte-se que estas profissões não são exclusivamente autônomas: se o trabalhador estiver subordinado a um empregador, ou reunir os requisitos do vínculo empregatício, será considerado empregado.

Por vezes tido, equivocadamente, como sinônimo de profissional liberal, o autônomo diferencia-se deste, pois o profissional (liberal) exerce profissão regulamentada e é vinculado ao órgão regulamentador. Exemplo: Administrador, Advogado, Contador... que para exercerem suas profissões devem ser vinculados ao CRA (Conselho Regional de Administração), OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ou CRC (Conselho regional de Contabilidade), respectivamente. (Citação indireta do dicionário aurélio).

 

Existem grandes diferenças entre profissional liberal e autônomo, além do nome. De acordo com o presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), Francisco Antonio Feijó, enquanto o termo autônomo é usado para indicar quem trabalha por conta própria sem vínculo empregatício, o liberal é designado para aquele profissional que tem total liberdade para exercer a sua profissão. “Ele pode constituir empresa ou ser empregado, no entanto.” Feijó lembra que o profissional liberal é sempre de nível universitário ou técnico. Também está registrado em uma ordem ou conselho profissional e é o único que pode exercer determinada atividade, o que o deixa com uma responsabilidade maior pelo produto de seu trabalho. Entram na lista médicos, advogados, jornalistas, dentistas, psicólogos, entre outras categorias.

 

Trata-se de profissional que presta serviços em áreas de uso intensivo de conhecimento técnico e, na maioria das vezes, possui nível superior. 

O profissional liberal pode atuar das seguintes formas:

independente, quando também é chamado de autônomo;

como empregador;

com vínculo empregatício (como empregado), quando então é denominadoprofissional liberal empregado (isto vale desde que trabalhe em atividades de sua formação específica; não é o caso, por exemplo, de um engenheiro que trabalhe num departamento de marketing de uma empresa.)

Alguns exemplos de profissionais liberais: jornalistas, tradutores, advogados, engenheiros e fotógrafos.