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SALÁRIO FAMÍLIA

 

  • O que é

Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).

Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

 

  • Quem tem direito ao benefício
    • o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
    • o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
    • o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
    • os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

Os desempregados não têm direito ao benefício.

Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

Atenção:

O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da incapacidade.

 

Valor limite para direito ao salário-família

Na tabela abaixo, estão listadas as faixas de valores limites para fins de direito ao salário-família e o valor da cota correspondente. Os valores são atualizados através de Portaria Ministerial, as quais foram listadas na tabela para referência.

  • Para que o trabalhador tenha direito à cota do salário-família por dependente, o valor da cota obedecerá a faixa de remuneração mensal correspondente;
  • Considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas;
  • Caso o valor da remuneração mensal ultrapasse a faixa máxima, o trabalhador não terá direito ao salário-família.

  

PERÍODO                               FAIXA 1 (em R$)                  FAIXA 2 (em R$)                              NORMATIVO

A partir de 1º/01/2022         Até 1.655,98 cota 56,47                                        -                     Portaria ME n°12, de 17/1/2022

A partir de 1º/01/2020         Até 1.425,56 cota 48,62                                        -                     Portaria n° 3.659, de 10/02/2020

A partir de 1º/01/2019         Até 907,77 cota 46,54         de 907,77 a 1.364,43 cota 32,80     Portaria MF n° 9, de 15/01/2019

A partir de 1º/01/2018         Até 877,67 cota 45,00         de 877,67 a 1.319,18 cota 31,71     Portaria MF n° 15, de 16/01/2018

A partir de 1º/01/2017         Até 859,88 cota 44,09        de 859,89 a 1.292,43 cota 31,07     Portaria MF n° 8, de 13/01/2017

A partir de 1º/01/2015         Até 725,02 cota 37,18         de 725,03 a 1.089,72 cota 26,20     Portaria n° 13, de 09/01/2015

A partir de 1º/01/2014         Até 682,50 cota 35,00     de 682,51 a 1.025,81 cota 24,66    Portaria n° 19, de 10/01/2014

A partir de 1º/01/2013         Até 646,55 cota 33,16        de 646,56 a 971,78 cota 23,36        Portaria n° 15, de 10/01/2013

A partir de 1º/01/2012         Até 608,80 cota 31,22        de 608,81 a 915,05 cota 22,00        Portaria nº 02, de 06/01/2012

A partir de 1º/01/2011         Até 573,91 cota 29,43        de 573,92 a 862,60 cota 20,74        Portaria nº 407, de 14/07/2011

A partir de 1º/01/2010         Até 539,03 cota 27,64         de 539,04 a 810,18 cota 19,48        Portaria nº 333, de 29/06/2010

A partir de 1º/02/2009         Até 500,40 cota 25,66         de 500,41 a 752,12 cota 18,08        Portaria nº 48, de 12/02/2009

A partir de 1º/03/2008         Até 472,43 cota 24,23         de 472,44 a 710,08 cota 17,07        Portaria nº 77, de 11/03/2008

A partir de 1º/04/2007         Até 449,93 cota 23,08          de 449,94 a 676,27 cota 16,26       Portaria nº 142, de 11/04/2007

A partir de 1º/08/2006         Até 435,56 cota 22,34          de 435,57 a 654,67 cota 15,74       Portaria nº 342, de 16/08/2006

A partir de 1º/05/2005         Até 414,78 cota 21,27          de 414,79 a 623,44 cota 14,99       Portaria nº 822, de 11/05/2005

A partir de 1º/05/2004         Até 390,00 cota 20,00          de 390,01 a 586,19 cota 14,09       Portaria nº 479, de 07/05/2004

A partir de 1º/06/2003         Até 560,81 cota 13,48           —                                                   Portaria nº 727, de 30/05/2003

A partir de 1º/06/2002          Até 468,47 cota 11,26          —                                                   Portaria nº 525, de 29/05/2002

A partir de 1º/06/2001          Até 429,00 cota 10,31          —                                                   Portaria nº 1.987, de 04/06/2001

A partir de 1º/06/2000          Até 398,48 cota 9,58            —                                                    Portaria nº 6.211, de 25/05/2000

A partir de 1º/06/1999          Até 376,60 cota 9,05            —                                                    Portaria nº 5.188, de 06/05/1999

 

Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/salario-familia/valor-limite-para-direito-ao-salario-familia